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RisoNect - Risoterm Isolantes Térmicos Ltda.

Listagem não conformidade de rotina

Data Usuário Descrição da NC Medida Tomada Registrado por Ações
09/10/2024 Henrique Coutinho No dia 07/10 o colaborador Anthony Rafael bateu a entrada ás 07:25 e a saída ás 19:00, gerando assim uma jornada de trabalho de 10 hrs e 30 minutos, ultrapassando o limite de 10hrs que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Novamente foi comunicado ao gestor da obra para que reforçasse com os colaboradores referente ao limite de horas que podem ser trabalhadas no dia, e assim ter uma maior atenção para que não haja multas por descumprimento da legislação trabalhista. Julia Paixão Salvar
10/10/2024 Henrique Coutinho No dia 08/10 os colaboradores abaixo realizaram carga horária superior a 10 horas diárias que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira, são eles: Levi Almeida - Gerou 10 horas e 9 minutos Felipe - Gerou 10 horas e 2 minutos Jorge - Gerou 10 horas e 3 minutos Luiz Carlos Andrade - Gerou 10 horas e 9 minutos Novamente foi comunicado ao gestor da obra para que reforçasse com os colaboradores referente ao limite de horas que podem ser trabalhadas no dia, e assim ter uma maior atenção para que não haja multas por descumprimento da legislação trabalhista. Julia Paixão Salvar
11/10/2024 Henrique Coutinho No dia 06/10 o colaborador Luiz Carlos Codá bateu o ponto de saída ás 20:39 e retornou ao trabalho no dia 07/10 ás 07:31, sendo assim o colaborador não teve o descanso de 11:00 hrs de uma jornada para a outra. O certo seria se ele tivesse batido o ponto de entrada da jornada do dia 07/10 ás 07:39, pois batendo ás 07:31 o descanso de uma jornada para outra foi de apenas 10hrs e 52 minutos. Esse tipo de situação não pode ocorrer, esta previsto no Art 66 da CLT que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Foi comunicado ao gestor da obra um maior controle e gestão da programação entre duas jornadas, para que não haja multas por descumprimento da legislação trabalhista. Julia Paixão Salvar
24/10/2024 Henrique Coutinho No dia 23/10 o colaborador José Diego bateu a entrada ás 07:25 e a saída ás 18:32, gerando assim uma jornada de trabalho de 10 hrs e 02 minutos, ultrapassando o limite de 10hrs que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Novamente foi comunicado ao gestor da obra para que reforçasse com os colaboradores referente ao limite de horas que podem ser trabalhadas no dia, e assim ter uma maior atenção para que não haja multas por descumprimento da legislação trabalhista. Julia Paixão Salvar
28/10/2024 Henrique Coutinho No dia 24/10/2024 o colaborador Noide Soares bateu a entrada ás 07:30 e a saída ás 18:31, gerando assim uma jornada de trabalho de 10 horas e 01 minuto, ultrapassando o limite de 10 horas que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Foi notificado a obra sobre o incidente e o colaborador recebeu uma advertência. Julia Paixão Salvar
29/10/2024 Henrique Coutinho No dia 28/10 o colaborador Denilson Souza bateu a entrada ás 07:29 e a saída ás 18:35, gerando assim uma jornada de trabalho de 10 hrs e 05 minutos, ultrapassando o limite de 10hrs que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Foi notificado a obra sobre o incidente e o colaborador recebeu uma advertência. Julia Paixão Salvar
31/10/2024 Henrique Coutinho No dia 28/10/2024 o colaborador Noide Soares bateu a entrada ás 07:30 e a saída ás 18:31, gerando assim uma jornada de trabalho de 10 horas e 01 minuto, ultrapassando o limite de 10 horas que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Foi notificado a obra sobre o incidente e o colaborador recebeu uma advertência. Julia Paixão Salvar
05/11/2024 Risoterm (ADM) ASO emitido pela Medicina Humana com descrição incorreta de exames. Solicito a clinica a correção e emitido um novo ASO. Juliana Cerqueira Salvar
07/11/2024 Henrique Coutinho No dia 28/10 o colaborador Felipe Ramiro bateu a entrada ás 07:23 e a saída ás 18:35, gerando assim uma jornada de trabalho de 10 horas e 12 minutos, ultrapassando o limite de 10 horas que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Foi notificado a obra sobre a reincidência do colaborador excedendo a jornada de trabalho e o mesmo recebeu uma advertência escrita. Julia Paixão Salvar
07/11/2024 Henrique Coutinho No dia 02/11/2024 o colaborador bateu a entrada ás 07:25 e a saída ás 18:28 gerando uma jornada de trabalho de 10 horas e 3 minutos, e no dia 03/11/2024 bateu a entrada ás 07:28 e a saída ás 18:30 gerando uma jornada de trabalho de 10 horas e 02 minutos, ultrapassando assim o limite de 10 horas que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Foi notificado a obra sobre a reincidência do colaborador excedendo a jornada de trabalho e o mesmo recebeu uma advertência escrita. Julia Paixão Salvar
07/11/2024 Henrique Coutinho *CORREÇÃO* No dia 02/11/2024 o colaborador Levi Almeida bateu a entrada ás 07:25 e a saída ás 18:28 gerando uma jornada de trabalho de 10 horas e 3 minutos, e no dia 03/11/2024 bateu a entrada ás 07:28 e a saída ás 18:30 gerando uma jornada de trabalho de 10 horas e 02 minutos, ultrapassando assim o limite de 10 horas que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Foi notificado a obra sobre a reincidência do colaborador excedendo a jornada de trabalho e o mesmo recebeu uma advertência escrita. Julia Paixão Salvar
07/11/2024 Henrique Coutinho No dia 02/11 o colaborador Josenilton Batista bateu a entrada ás 07:28 e a saída ás 18:29, gerando assim uma jornada de trabalho de 10 horas e 01 minuto, ultrapassando o limite de 10 horas que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Foi notificado a obra sobre o incidente e o colaborador recebeu uma advertência. Julia Paixão Salvar
07/11/2024 Henrique Coutinho Nos dias 01/11 e 02/11 o colaborador Juliano Rosa bateu a entrada ás 07:30 e a saída ás 18:32 gerando uma jornada de trabalho de 10 horas e 3 minutos, ultrapassando assim o limite de 10 horas que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Foi notificado a obra sobre o incidente e o colaborador recebeu uma advertência. Julia Paixão Salvar
08/11/2024 Henrique Coutinho No dia 02/11 o colaborador Carlos Leandro bateu a entrada ás 07:25 e a saída ás 18:30, gerando assim uma jornada de trabalho de 10 horas e 05 minutos, ultrapassando o limite de 10 horas que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Foi notificado a obra sobre o incidente e o colaborador recebeu uma advertência. Julia Paixão Salvar
13/11/2024 Henrique Coutinho No dia 09/11 os colaboradores Juliano Rosa e Noide Soares ultrapassaram o limite de 10 horas que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Foi notificado a obra sobre a reincidência dos colaboradores excedendo a jornada de trabalho e os mesmos receberam uma advertência escrita. Julia Paixão Salvar
22/11/2024 Outros No dia 22/11/2024 foi solicitado ao TI (Fornecedor externo) todos os backups do mês de Novembro para recuperação de um arquivo. Ao acessarmos o Backup semanal, verificamos que os arquivos mais antigos do mês de Novembro era o do dia 12/11, sendo que deveria ter um arquivo a cada 7 dias salvos para consulta. Recorremos também ao backup diário, e lá o último arquivo salvo do documento em questão era do ano de 2022, sendo que é um documento gerado mensalmente, ou seja, estamos sem os arquivos dos últimos dois anos no backup diário dos documentos de RH. O fornecedor: Intratech, na pessoa do Luis, realizou vistoria em todos os HD's de backup para verificação de possíveis inconsistências, além do identificado pelo setor de RH. Semanalmente será salvo na pasta: Logs Backup Servidor, no público, todos os arquivos com data e horário de backup do servidor. Jonathan Estevam Salvar
05/12/2024 Outros - Fornecedor: Vale Uniformes LTDA - Produto: Macacões RF - Data: 25/11/2024 O produto foi entregue sem as seguintes especificações exigidas pelo cliente: 1. Velcro de fechamento frontal; 2. 01 (um) macacão - sem a etiqueta identificadora de CA e R.F; 3. Algumas costuras apresentando desgastes. O produto foi devolvido para o fornecedor realizar os devidos ajustes. Prazo para devolução dos produtos já conformes: 09/12/2024 - 12/12/2024. Jonathan Estevam - Suprimentos Salvar
31/01/2025 Outros Foi criada uma RMS no dia 19/12/2024 onde um dos itens solicitados era o EPI – Avental de Raspa. Após o recebimento, foi verificado que o fornecedor prosseguiu com a venda do mesmo com o CA 13777 vencido, sendo que é proibido a comercialização de materiais com vencimento. Informamos ao colaborador responsável sobre a situação para que o mesmo possa entrar em contato com o fornecedor do material, para que haja uma resolução benéfica para as duas partes. Evilly Santos Rodrigues Salvar
20/02/2025 Outros A clinica Medicina Humana, não incluiu na O.S. de atendimento interno, para realização dos ASOs os exames Ureia e Chagas dos colaboradores DENILSON SOUZA e ELINALDO BOMFIM obra Dow. Sendo necessário retornar a clinica para conclusão do ASO, causando perda de mão de obra, custos para deslocamento dos colaboradores e ainda atraso na liberação do ASO. Enviado e-mail para a clinica solicitando correção e apresentado os transtornos causado e solicitado maior interatividade com a Risoterm, para sanar qualquer dúvida no atendimento. Juliana Cerqueira Salvar
21/03/2025 Outros Durante a liberação de acesso para alguns dos nossos colaboradores no cliente ACELEN, com ASOS realizados na Clinica da Previne no estado de AL o acesso foi negado. E a justificativa do nosso cliente é que segundo a legislação vigente, o ASO precisa ser ter assinaturas de médicos com CRM do mesmo estado onde é localizado a OBRA. Realizado contato telefônico com o medico coordenador do nosso PCMSO, onde confirmou essa negativa, porém não soube nos explicar qual é a legislação que regulamenta essa regra. Também foi enviado e-mail para o fornecedor (clinica de Medicina Humana), solicitando maiores esclarecimentos sobre o assunto e cobrando explicações, mas sem sucesso. Juliana Cerqueira Salvar
10/04/2025 Raimundo Gargur O colaborador Jodilson Pedreira acabou realizando do dia 23/03 ao dia 29/03 sete dias consecutivos de trabalho na obra Acelen, essa situação não pode ocorrer pois é proibida pela CLT, onde o colaborador tem direito a pelo menos um descanso semanal de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Foi comunicado a obra Acelen para que tenha um maior controle e gestão da programação semanal de trabalho, para que não haja multas por descumprimento da legislação trabalhista. Julia Paixão Salvar
10/04/2025 Outros A médica Pneumologista recusou o exame de espirometria do colaborador CRISTIANO NASCIMENTO DOS SANTOS foi realizado de forma incorreta. O colaborador vai precisar repetir o exame. Enviado a situação para o cliente, solicitando ação que será tomada para regularizar o ASO do colaborador, Juliana Cerqueira Salvar
17/04/2025 Tiago Santos O colaborador Antônio Sérgio acabou realizando do dia 23/03 ao dia 29/03 sete dias consecutivos de trabalho na obra Dow, essa situação não pode ocorrer pois é proibida pela CLT, onde o colaborador tem direito a pelo menos um descanso semanal de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Foi comunicado a obra Dow para que tenha um maior controle e gestão da programação semanal de trabalho, para que não haja multas por descumprimento da legislação trabalhista. Julia Paixão Salvar
24/04/2025 Luana Gabriela Brandão Venho, por meio deste, informar uma não conformidade identificada nas luvas confeccionadas em vaqueta, fornecidas pelo fabricante Procipa. Foi constatado que a impressão do número do Certificado de Aprovação (C.A.) e do lote de fabricação apresenta qualidade insatisfatória, dificultando, e em alguns casos impossibilitando, a correta identificação dessas informações. Cabe ressaltar que essa falha foi observada em grande parte das luvas verificadas até o momento, o que representa um risco de não conformidade em eventuais auditorias. Solicito, por gentileza, que seja realizada a verificação do mesmo item nos estoques disponíveis, tanto na sede quanto nas obras, a fim de identificar possíveis ocorrências similares. E do mesmo modo, sendo possível a devolução/substituição das luvas para com o fornecedor. Daniela Cunha Salvar
24/04/2025 Tiago Santos Foi verificado que alguns colaboradores ultrapassaram o limite de 10 horas que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira, são eles: Carisvaldo Alves e Josival Oliveira ( Dia 12/04) e Adelmo Candeias e Adailton Nascimento (Dia 13/04). Foi comunicado ao gestor da obra um maior controle e gestão da programação de horas extras, para que não haja multas por descumprimento da legislação trabalhista. Julia Paixão Salvar
05/05/2025 Wilian Fernandes A transferência dos colaboradores Levi e Luiz Felipe para outra obra, sem comunicação prévia, causou transtornos e custos adicionais, uma vez que já estavam programados transporte, alimentação e serviço para ambos. Além disso, Levi era o único habilitado para atender a demanda na U-9, tornando a mudança ainda mais impactante. Registrada NC para que das próximas transferências otimize a comunicação do fluxo de movimentações para garantir clareza e eficiência nos processos. RAIMUNDO GARGUR Salvar
16/05/2025 Juliana Cerqueira O colaborador Cristiano Nascimento ficou bloqueado na portaria Dow no dia 16/05 devido vencimento do ASO. O mesmo foi liberado 02 vezes para realizar exame nos dia 01/04 e 25/04. Esse bloqueio resultou em diminuição na pontuação do nosso SCORE-CARD. De imediato fizemos contato com Juliana, onde foi informado que a humanas não tinha enviado esse ASO. Solicitei que cobrança urgente desse ASO junto a humanas e em alguns minutos foi enviado para obra por e-mail. Recolhemos a assinatura do colaborador e enviamos para setor medico Dow, onde foi preciso entrar em contato para que fosse liberado esse ASO de urgência para que o colaborador pudesse entrar e seguir trabalhando. Tiago Santos Salvar
20/05/2025 Tiago Santos Foi encaminhado um e-mail para o gestor da Obra Tiago Santos no dia 20/03 solicitando a realização de exames do colaborador Antônio Sergio , porem o mesmo só realizou o exame prestes a vencer no dia 05/05, acarretando o bloqueio do colaborador na obra Acelen Foi comunicado ao gestor da obra para que não ocorra reincidência para os próximos casos. Juliana Cerqueira Salvar
03/06/2025 Leandro Assis No dia 15/04 o colaborador José Cláudio colocou um atestado de 2 dias, onde o mesmo enviou uma foto do atestado para Leandro que posteriormente enviou para o RH. Ao chegar o malote da Braskem para conferência do RH notamos que não veio o atestado físico nos documentos, ao perguntar a Leandro se o colaborador havia entregue ou não o atestado, o mesmo nos disse que ele só havia enviado a foto e não havia entregue o documento físico. Informamos para Leandro que é de extrema importância a entrega do atestado físico, visto que o objetivo de receber o atestado em foto, é apenas para agilizar o processo e que precisamos da colaboração dos colaboradores e das pessoas que recebem na ponta com o controle. Julia Paixão Salvar
05/06/2025 Henrique Coutinho Mensalmente o RH envia uma planilha onde informa quais colaboradores e a quantidade de dias que eles trabalharam na Acelen ou Área de Petróleo, para que assim, seja concedida a folga de pagamento mensal. Mesmo com o envio da planilha sinalizando os colaboradores que tinham direito a folga, a obra concedeu a 3 colaboradores folga indevida no dia 30/05, sendo os colaboradores em questão Adailton Nascimento, Cláudio Antônio e Manoel Piedade. Foi informado ao gestor da obra para que haja uma maior atenção e controle das folgas. Julia Paixão Salvar
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