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RisoNect - Risoterm Isolantes Térmicos Ltda.

Listagem não conformidade de rotina

Data Usuário Descrição da NC Medida Tomada Registrado por Ações
11/06/2025 Tayná Santos No dia 07/04 foi informado por Iago Machado na movimentação que o colaborador Luiz Felipe estava na Timac Candeias, porém Tayná Santos no dia 16/04 alterou essa informação do dia 07/06 e informou que no dia 08/06 o colaborador estava na Acelen, sendo que o mesmo não estava nessa obra nos dois dias em questão. Isso acabou gerando um problema na contabilização de dias para o pagamento do prêmio parada do colaborador Luiz Felipe da obra Timac Candeias Foi informado ao administrativo para que haja um maior controle no efetivo da obra e na informação que é inserida na movimentação, já que isso pode impactar diretamente com a Hora Extra e outros pagamentos do colaborador. Julia Paixão Salvar
11/06/2025 Henrique Coutinho Foi verificado que alguns colaboradores ultrapassaram o limite de 10 horas que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira, são eles: Dia 07/06 - Elenildo Silva (10:03), Luiz Felipe (10:01), Adriano Dantas (10:01), Cicero ferreira (10:01), Levi Almeida (10:02), Dia 08/06 - Adailton Nascimento (10:04), Antônio Sérgio (10:04), Jodilson Pedreira (10:04), Lourival Oliveira (10:05), Marcelo Sales (10:05) e Dia 09/06 - Amaury Modesto (10:05). Foi notificado a obra sobre o incidente e os colaboradores receberam uma advertência. Julia Paixão Salvar
10/07/2025 Leandro Assis No dia 08/07 foi solicitado para Leandro que enviasse os documentos de responsabilidade do RH da obra Braskem por algum dos colaboradores que estavam retornando para Bahia e foi avisado que era de extrema importância que antes de entregar os documentos, que os mesmos fossem lançados no Monday no campo de ""Malote - RH"" para que pudesse ser realizado a conferência da documentação. Ao questionar Leandro sobre o envio dos documentos, o mesmo entregou para o colaborador Levi, mas não inseriu a documentação no Monday conforme orientado. Informamos a Leandro para que haja uma maior atenção no processo do envio dos Malotes, para que não aconteça novamente a mesma ocorrência. Julia Paixão Salvar
31/07/2025 Tiago Santos A obra DOW não programou o colaborador Floran para realização de ASO dentro do prazo limite. De imediato encaminhado o colaborador para realização do ASO. Juliana Cerqueira Salvar
27/08/2025 Juliana Cerqueira Durante um serviço emergencial de manutenção, o cliente Cibra rejeitou os certificados de NR33 dos colaboradores Gerson, Herivaldo, Ildson, Josenilton, Kaue, Levi, Renan, Wilian e Zenon. A rejeição ocorreu porque os certificados apresentavam descrição de trabalho em altura, o que não corresponde à NR33, regulamentação voltada especificamente para espaço confinado. Adicionalmente, os certificados de NR33 não informavam se o colaborador estava habilitado como trabalhador autorizado ou vigia, requisito já solicitado previamente pelo cliente. Essa falha resultou em retrabalho em outras áreas e no atraso do início da execução do serviço emergencial. O setor de SSMA foi comunicado para implementar as medidas corretivas necessárias, realizar a análise detalhada e verificar os demais certificados, de forma a identificar e corrigir eventuais inconsistências semelhantes. Brenda Caroline Salvar
12/09/2025 Tayná Santos No dia 20/05 o colaborador Alysson Bacellar colocou um atestado de 1 dia, onde o mesmo enviou uma foto do atestado para Tayná que posteriormente enviou para o RH. Ao chegar o malote da Acelen para conferência do RH notamos que não veio o atestado físico nos documentos, com isso foi cobrado 2 vezes a Tayná sobre o recebimento do atestado, a mesma nos disse que ele só havia enviado a foto e o mesmo não se lembrava se havia entregue o documento ou perdido antes de entregar. Por fim, não foi enviado ao RH o atestado físico conforme é o procedimento. Informamos para Tayná que é de extrema importância a entrega do atestado físico, visto que o objetivo de receber o atestado em foto, é apenas para agilizar o processo e que precisamos da colaboração dos colaboradores e das pessoas que recebem na ponta com o controle. Julia Paixão Salvar
18/09/2025 Amanda Caetano No dia 18/09/2025, o colaborador Edclelson da Silva Araujo foi desligado. O processo de admissão foi conduzido com destino à Braskem, porém o cliente não aprovou seu cadastro internamente. Como resultado, foi formalizada hoje a rescisão contratual do colaborador. Esse cenário gerou custos adicionais desnecessários, evidenciando falhas no processo atual de contratação. É fundamental revisar e aprimorar esse fluxo, a fim de evitar pagamentos indevidos e prejuízos como os observados neste caso. Foi comunicada a gestora Amanda, para que não ocorra mais esse tipo de falha. Paulo Mesquita Salvar
22/09/2025 Outros A clinica Medicina Humana, notificou que estávamos com o PCMSO da obra DOW vencido. Porém o documento foi revisado em maio/25. Foi questionado a clinica, o por que de sair uma nova revisão antes dos 12 meses, e depois de algumas analises, foi identificado a ausência de registro interno das revisões. O documento elaborado em 23/09 foi cancelado e mantido o que foi realizado em maio/25. Juliana Salvar
24/09/2025 Juliana Cerqueira Foi identificado no sistema Risonect o ASO da área Dow Aratu, referente ao colaborador Jorge Veríssimo, com data de 08/02/2025, assinado incorretamente por outro colaborador, José Cleber, ao invés do próprio Jorge Veríssimo. Essa inconsistência caracteriza o documento como sem validade legal, uma vez que não possui a assinatura do titular, comprometendo a conformidade do processo e a integridade das informações arquivadas. Após a identificação do ocorrido, entramos em contato com a Juliana, informando o ocorrido e solicitando um novo ASO com a assinatura correta e válida. Ressaltamos que esta ocorrência configura um descumprimento do requisito 7.5.3 – Controle da Informação Documentada da norma ISO 9001:2015, uma vez que a informação arquivada não estava devidamente validada. Tiago Santos Salvar
25/09/2025 JOÃO MARCOS APARECIDO DE CASTRO No dia 12/09 o colaborador Carlos Leandro gerou 10 horas e 11 minutos de trabalho, o mesmo foi notificado e recebeu uma advertência verbal pela ocorrência. Mesmo após receber a advertência, o colaborador acabou ultrapassando novamente a jornada de trabalho no dia 23/09 fazendo 10 horas e 4 minutos de trabalho, ultrapassando o limite de 10 horas que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Foi notificado a obra sobre a reincidência e o colaborador recebeu uma advertência escrita. Julia Paixão Salvar
26/09/2025 JOÃO MARCOS APARECIDO DE CASTRO *CORREÇÃO DA NC ANTERIOR* No dia 12/09 o colaborador José Ramiro gerou 10 horas e 11 minutos de trabalho, o mesmo foi notificado e recebeu uma advertência verbal pela ocorrência. Mesmo após receber a advertência, o colaborador acabou ultrapassando novamente a jornada de trabalho no dia 23/09 fazendo 10 horas e 4 minutos de trabalho, ultrapassando o limite de 10 horas que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Foi notificado a obra sobre a reincidência e o colaborador recebeu uma advertência escrita. Julia Paixão Salvar
27/09/2025 Outros No dia 27/09/2023, o colaborador Zenon Brito Cavalcante foi realizar a bateria completa do MDO da Tronox na Clínica Benvie, mas a mesma não realizava o exame oftalmológico no dia. Sendo que anteriormente foi informado pela clinica que todos os dias eram realizados todos os exames, e pela terceira vez no mês direcionamos um colaborador a clínica e houve uma divergência de informações, ocasionando atraso na conclusão dos exames. Então, ligamos para a clínica de Camaçari Humanas, para saber até que horas do dia 27/09/2023 o médico responsável por realizar o exame estaria na clínica, eles nos informou que o médico ficaria na clínica até 12:00, sendo assim o colaborador se deslocou da sede para a Clínica Humanas e chegando lá ás 11:40 foi informado que o médico já tinha ido embora, pois o atendimento era até 11:00, sendo que por ligação nos foi informado que era até 12:00. Entramos em contato com a clínica informando sobre essa divergência de informações, para que futuramente não aconteça o mesmo problema. Julia Paixão Salvar
27/10/2025 Zenon Brito Durante a obra da Timac foi identificada fichas de EPI, sem assinatura do colaborador no cabeçalho do documento. Nas visitas da TS foi identificado e corrigido. Porém no final da obra a ficha de EPI do colaborador FERNANDO EDSON não foi localizada. Agravante esse colaborador mora em outro estado, não sendo possível refazer uma nova ficha de EPI. A situação foi comunicada aos gestores e solicitado mais atenção nesses itens, pois é um documento de normativo, que pode gerar um passivo trabalhista. Estamos utilizando como registro de entrega de EPI uma cópia que foi anexada no portal do cliente. Juliana Cerqueira Salvar
03/11/2025 Tayná Santos No dia 10/10/2025 o colaborador Daniel Morais bateu o ponto de entrada e não havia batido o de saída, ao perguntar ao administrativo da obra Acelen a mesma enviou na ocorrência que o colaborador havia esquecido de bater o ponto. No dia 31/10 foi recebido o malote com os documentos físicos da Acelen, onde veio um atestado médico do colaborador Daniel Morais na data de 10/10/2025, no qual esse atestado não havia sido enviado digital no período de lançamento e quando foi questionado a informação na data da ocorrência não foi informado sobre o atestado. Informamos a Tayna sobre o ocorrido e ressaltamos a importância que o administrativo faça o controle dos atestados que são recebidos, para que eles sejam enviados no prazo para lançamento, visto que isso interfere no processo de ponto e atestados médicos. Julia Paixão Salvar
03/11/2025 Zenon Brito Foi verificado que dois colaboradores que estavam trabalhando na Obra Timac Camaçari, ultrapassaram o limite de 10 horas que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira, são eles: Dia 04/10 - Valter Custódio Neto (10:01) e Dia 04/10 Herivaldo Santos (10:03) Foi notificado a obra sobre o incidente e os colaboradores receberam uma advertência no dia 08/10. Julia Paixão Salvar
03/11/2025 Zenon Brito O colaborador Pedro Lúcio no dia 06/10/2025 bateu no aplicativo de ponto a sua entrada da jornada de trabalho fora da Planta da Timac Camaçari , sendo que o mesmo não estava trabalhando no horário da batida. Foi notificado a obra sobre o incidente e o colaborador recebeu uma advertência. Julia Paixão Salvar
04/11/2025 Tiago Santos No dia 21/10/2025 o colaborador Luiz Carlos Andrade bateu a entrada na obra Dow ás 07:05 e a saída ás 18:10, gerando assim uma jornada de trabalho de 10 horas e 05 minutos, ultrapassando o limite de 10 horas que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Foi notificado a obra sobre o incidente e o colaborador recebeu uma advertência. Julia Paixão Salvar
04/11/2025 Iris Renan Os colaboradores Evanilson Silva ( 19/09, 23/09 e 22/09/2025) Josenilton Batista ( 17/09, 18/09, 19/09 26/09 e 30/09/2025) e Gerson Almeida (19/09, 22/09, 26,09 e 30/09, 01/10 e 03/10/2025) bateram no aplicativo de ponto a sua entrada / saída da jornada de trabalho fora da Planta da EVF Petrobras , sendo que os mesmos não estavam trabalhando no horário das batidas. Foi notificado a obra sobre o incidente e o colaboradores receberam uma advertência. Julia Paixão Salvar
19/11/2025 Luana Gabriela Brandão O procedimento PQR 009 (Aquisição, Seleção e Avaliação de Fornecedores) apresenta-se extremamente confuso e levemente desatualizado, carecendo de revisão e padronização. Foi identificado que o mesmo carimbo de “Avaliação de Serviços” vem sendo utilizado de forma indiscriminada também para a avaliação de materiais, o que pode gerar inconsistências nos registros e nas evidências de conformidade. Sugere-se a criação de controles distintos ou outro método mais adequado de avaliação para fornecedores de materiais e de serviços. Além disso, o carimbo físico tornou-se um ponto de atenção, uma vez que o processo de recebimento de Notas Fiscais (serviços e materiais) passou a ser 100% digitalizado, com encaminhamento eletrônico direto à contabilidade. O uso do carimbo físico implica a necessidade de impressão de documentos que não precisam mais existir em formato físico, o que fere o princípio de eficiência e dificulta a fluidez do processo. O PQR 009 também descreve, em seu item 5.7.1 (Fornecedores de Materiais), que o carimbo é utilizado para registrar a avaliação no certificado de qualidade do produto, o que não corresponde à prática atual — na realidade, a avaliação é registrada diretamente na Nota Fiscal. Por fim, foi constatado que o mesmo carimbo está sendo utilizado em Boletins de Medição (BM) como instrumento de autorização para pagamento, o que não é sua finalidade original. Essa prática foi evidenciada no BM da Longe Transporte e Turismo (NF 1521), assinado por Zenon. Essa sobreposição de usos evidencia a necessidade de alinhamento entre os setores de Suprimentos, Qualidade e Financeiro, a fim de que o processo seja revisado, simplificado e adequadamente formalizado, garantindo fluidez e rastreabilidade conforme os princípios da ISO 9001. Solicitação de revisão do procedimento em conjunto com o setor da Qualidade, Financeiro e Diretoria. Paulo Filho Salvar
03/12/2025 Outros Na auditoria da Braskem realizada em 01/12/2025, não foi identificado o registro do PCMSO da obra no portal CRM/CFM do estado referente ao período 2024/2025. Solicitado o registro e enviado a carta assinado e a evidencia do registro no portal CRM/CFM. Juliana Cerqueira Salvar
05/12/2025 Brenda Caroline Evidenciado que, no portal Risonect, não existe a opção pertinente no campo ""usuário"" com o nome da diretora operacional Larissa mesquita, nem tampouco uma opção genérica com o nome ""diretoria"", o que impossibilita o envio de NC tendo Larissa Mesquita como a devida receptora. Emitida a NC de rotina, a qual será analisada por Brenda, que tomará as devidas providências. Paulo Mesquita Filho Salvar
05/12/2025 Brenda Caroline Foi identificada uma não conformidade relacionada ao cumprimento do PQR 07, especificamente no item 5.3.4, que trata da realização da Pesquisa de Clima Organizacional. Ao solicitar a pesquisa mais recente, o setor de Qualidade informou não possuir nenhum registro disponível e que, ao que tudo indica, nenhuma pesquisa formal foi conduzida nos últimos dez anos. Embora o procedimento não estabeleça periodicidade explícita para sua execução, a ausência absoluta de registros por uma década contraria o próprio propósito do item 5.3.4, evidenciando falha no atendimento à diretriz interna. O registro desta NC tem como finalidade não apenas reforçar a urgência na realização da pesquisa, mas também a necessidade de revisão do procedimento, seja para incluir a periodicidade de forma clara, seja para remover o item por completo, evitando que exista uma exigência documental que não é cumprida nem monitorada. Registrada a NC e levado a conhecimento do setor responsável. Aguardando providências Paulo Filho Salvar
05/12/2025 Brenda Caroline Foi identificada uma não conformidade relacionada à gestão e guarda dos DDS – Diálogos Diários de Segurança. Embora o DDS não seja um documento legalmente obrigatório por NR, ele apoia diretamente o cumprimento de diversos itens presentes em várias Normas Regulamentadoras, razão pela qual sua existência, rastreabilidade e manutenção são essenciais. Ao buscar os DDS referentes a um colaborador específico — cuja admissão ocorreu em 2022 e desligamento em 2025 — não foi possível localizar praticamente nenhum registro, exceto alguns documentos isolados de uma obra pontual (DOW). A ausência de rastros documentais em um período tão recente evidencia falha grave no processo de guarda e controle. Atualmente, o DDS está listado como documento vinculado ao PQR 07 (Comunicação); no entanto, dada sua natureza operacional e seu vínculo direto com segurança e saúde no trabalho, recomenda-se que o DDS seja realocado para o PR 10 (SSMA), onde sua tratativa ficará mais coerente com o fluxo de responsabilidade técnica. Além disso, torna-se necessário que o procedimento deixe explícitas as regras de guarda do documento físico (que contém assinatura do colaborador), estabelecendo que: (a) em obras spot, todos os DDS devem retornar à sede imediatamente após o encerramento da obra; e (b) em obras de contrato fixo, os documentos sejam enviados à sede três vezes ao ano, seguindo o seguinte cronograma: primeira quinzena de janeiro (arquivos de setembro a dezembro), primeira quinzena de maio (documentos de janeiro a abril) e primeira quinzena de setembro (documentos de maio a agosto). Paulo Mesquita Filho Salvar
11/12/2025 Amanda Caetano Não foi localizado a avaliação de desempenho do colaborador Reideval Andrade de Jesus nos arquivos disponibilizados do RH, o que chamou minha atenção para fragilidades na elaboração e controle desse documento. Encaminhei à Qualidade um e-mail sugerindo uma série de ajustes e melhorias no quesito de avaliação de desempenho, a fim de corrigir inconsistências e aprimorar o processo como um todo. Paulo Filho Salvar
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