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Notice: Trying to access array offset on value of type null in /home/storage/0/c3/5c/risotermtecnolog1/public_html/risonect.risoterm.com.br/_includes/permissoes.php on line 40 RisoNect - Risoterm Isolantes Térmicos Ltda.
No dia 07/04 foi informado por Iago Machado na movimentação que o colaborador Luiz Felipe estava na Timac Candeias, porém Tayná Santos no dia 16/04 alterou essa informação do dia 07/06 e informou que no dia 08/06 o colaborador estava na Acelen, sendo que o mesmo não estava nessa obra nos dois dias em questão. Isso acabou gerando um problema na contabilização de dias para o pagamento do prêmio parada do colaborador Luiz Felipe da obra Timac Candeias
Foi informado ao administrativo para que haja um maior controle no efetivo da obra e na informação que é inserida na movimentação, já que isso pode impactar diretamente com a Hora Extra e outros pagamentos do colaborador.
Foi verificado que alguns colaboradores ultrapassaram o limite de 10 horas que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira, são eles: Dia 07/06 - Elenildo Silva (10:03), Luiz Felipe (10:01), Adriano Dantas (10:01), Cicero ferreira (10:01), Levi Almeida (10:02), Dia 08/06 - Adailton Nascimento (10:04), Antônio Sérgio (10:04), Jodilson Pedreira (10:04), Lourival Oliveira (10:05), Marcelo Sales (10:05) e Dia 09/06 - Amaury Modesto (10:05).
Foi notificado a obra sobre o incidente e os colaboradores receberam uma advertência.
No dia 08/07 foi solicitado para Leandro que enviasse os documentos de responsabilidade do RH da obra Braskem por algum dos colaboradores que estavam retornando para Bahia e foi avisado que era de extrema importância que antes de entregar os documentos, que os mesmos fossem lançados no Monday no campo de ""Malote - RH"" para que pudesse ser realizado a conferência da documentação.
Ao questionar Leandro sobre o envio dos documentos, o mesmo entregou para o colaborador Levi, mas não inseriu a documentação no Monday conforme orientado.
Informamos a Leandro para que haja uma maior atenção no processo do envio dos Malotes, para que não aconteça novamente a mesma ocorrência.
Durante um serviço emergencial de manutenção, o cliente Cibra rejeitou os certificados de NR33 dos colaboradores Gerson, Herivaldo, Ildson, Josenilton, Kaue, Levi, Renan, Wilian e Zenon.
A rejeição ocorreu porque os certificados apresentavam descrição de trabalho em altura, o que não corresponde à NR33, regulamentação voltada especificamente para espaço confinado.
Adicionalmente, os certificados de NR33 não informavam se o colaborador estava habilitado como trabalhador autorizado ou vigia, requisito já solicitado previamente pelo cliente. Essa falha resultou em retrabalho em outras áreas e no atraso do início da execução do serviço emergencial.
O setor de SSMA foi comunicado para implementar as medidas corretivas necessárias, realizar a análise detalhada e verificar os demais certificados, de forma a identificar e corrigir eventuais inconsistências semelhantes.
No dia 20/05 o colaborador Alysson Bacellar colocou um atestado de 1 dia, onde o mesmo enviou uma foto do atestado para Tayná que posteriormente enviou para o RH. Ao chegar o malote da Acelen para conferência do RH notamos que não veio o atestado físico nos documentos, com isso foi cobrado 2 vezes a Tayná sobre o recebimento do atestado, a mesma nos disse que ele só havia enviado a foto e o mesmo não se lembrava se havia entregue o documento ou perdido antes de entregar. Por fim, não foi enviado ao RH o atestado físico conforme é o procedimento.
Informamos para Tayná que é de extrema importância a entrega do atestado físico, visto que o objetivo de receber o atestado em foto, é apenas para agilizar o processo e que precisamos da colaboração dos colaboradores e das pessoas que recebem na ponta com o controle.
No dia 18/09/2025, o colaborador Edclelson da Silva Araujo foi desligado.
O processo de admissão foi conduzido com destino à Braskem, porém o cliente não aprovou seu cadastro internamente. Como resultado, foi formalizada hoje a rescisão contratual do colaborador.
Esse cenário gerou custos adicionais desnecessários, evidenciando falhas no processo atual de contratação.
É fundamental revisar e aprimorar esse fluxo, a fim de evitar pagamentos indevidos e prejuízos como os observados neste caso.
Foi comunicada a gestora Amanda, para que não ocorra mais esse tipo de falha.
A clinica Medicina Humana, notificou que estávamos com o PCMSO da obra DOW vencido. Porém o documento foi revisado em maio/25.
Foi questionado a clinica, o por que de sair uma nova revisão antes dos 12 meses, e depois de algumas analises, foi identificado a ausência de registro interno das revisões.
O documento elaborado em 23/09 foi cancelado e mantido o que foi realizado em maio/25.
Foi identificado no sistema Risonect o ASO da área Dow Aratu, referente ao colaborador Jorge Veríssimo, com data de 08/02/2025, assinado incorretamente por outro colaborador, José Cleber, ao invés do próprio Jorge Veríssimo.
Essa inconsistência caracteriza o documento como sem validade legal, uma vez que não possui a assinatura do titular, comprometendo a conformidade do processo e a integridade das informações arquivadas.
Após a identificação do ocorrido, entramos em contato com a Juliana, informando o ocorrido e solicitando um novo ASO com a assinatura correta e válida.
Ressaltamos que esta ocorrência configura um descumprimento do requisito 7.5.3 – Controle da Informação Documentada da norma ISO 9001:2015, uma vez que a informação arquivada não estava devidamente validada.
No dia 12/09 o colaborador Carlos Leandro gerou 10 horas e 11 minutos de trabalho, o mesmo foi notificado e recebeu uma advertência verbal pela ocorrência. Mesmo após receber a advertência, o colaborador acabou ultrapassando novamente a jornada de trabalho no dia 23/09 fazendo 10 horas e 4 minutos de trabalho, ultrapassando o limite de 10 horas que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
Foi notificado a obra sobre a reincidência e o colaborador recebeu uma advertência escrita.
*CORREÇÃO DA NC ANTERIOR* No dia 12/09 o colaborador José Ramiro gerou 10 horas e 11 minutos de trabalho, o mesmo foi notificado e recebeu uma advertência verbal pela ocorrência. Mesmo após receber a advertência, o colaborador acabou ultrapassando novamente a jornada de trabalho no dia 23/09 fazendo 10 horas e 4 minutos de trabalho, ultrapassando o limite de 10 horas que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
Foi notificado a obra sobre a reincidência e o colaborador recebeu uma advertência escrita.
No dia 27/09/2023, o colaborador Zenon Brito Cavalcante foi realizar a bateria completa do MDO da Tronox na Clínica Benvie, mas a mesma não realizava o exame oftalmológico no dia. Sendo que anteriormente foi informado pela clinica que todos os dias eram realizados todos os exames, e pela terceira vez no mês direcionamos um colaborador a clínica e houve uma divergência de informações, ocasionando atraso na conclusão dos exames.
Então, ligamos para a clínica de Camaçari Humanas, para saber até que horas do dia 27/09/2023 o médico responsável por realizar o exame estaria na clínica, eles nos informou que o médico ficaria na clínica até 12:00, sendo assim o colaborador se deslocou da sede para a Clínica Humanas e chegando lá ás 11:40 foi informado que o médico já tinha ido embora, pois o atendimento era até 11:00, sendo que por ligação nos foi informado que era até 12:00.
Entramos em contato com a clínica informando sobre essa divergência de informações, para que futuramente não aconteça o mesmo problema.
Durante a obra da Timac foi identificada fichas de EPI, sem assinatura do colaborador no cabeçalho do documento. Nas visitas da TS foi identificado e corrigido. Porém no final da obra a ficha de EPI do colaborador FERNANDO EDSON não foi localizada.
Agravante esse colaborador mora em outro estado, não sendo possível refazer uma nova ficha de EPI.
A situação foi comunicada aos gestores e solicitado mais atenção nesses itens, pois é um documento de normativo, que pode gerar um passivo trabalhista.
Estamos utilizando como registro de entrega de EPI uma cópia que foi anexada no portal do cliente.
No dia 10/10/2025 o colaborador Daniel Morais bateu o ponto de entrada e não havia batido o de saída, ao perguntar ao administrativo da obra Acelen a mesma enviou na ocorrência que o colaborador havia esquecido de bater o ponto. No dia 31/10 foi recebido o malote com os documentos físicos da Acelen, onde veio um atestado médico do colaborador Daniel Morais na data de 10/10/2025, no qual esse atestado não havia sido enviado digital no período de lançamento e quando foi questionado a informação na data da ocorrência não foi informado sobre o atestado.
Informamos a Tayna sobre o ocorrido e ressaltamos a importância que o administrativo faça o controle dos atestados que são recebidos, para que eles sejam enviados no prazo para lançamento, visto que isso interfere no processo de ponto e atestados médicos.
Foi verificado que dois colaboradores que estavam trabalhando na Obra Timac Camaçari, ultrapassaram o limite de 10 horas que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira, são eles: Dia 04/10 - Valter Custódio Neto (10:01) e Dia 04/10 Herivaldo Santos (10:03)
Foi notificado a obra sobre o incidente e os colaboradores receberam uma advertência no dia 08/10.
O colaborador Pedro Lúcio no dia 06/10/2025 bateu no aplicativo de ponto a sua entrada da jornada de trabalho fora da Planta da Timac Camaçari , sendo que o mesmo não estava trabalhando no horário da batida.
Foi notificado a obra sobre o incidente e o colaborador recebeu uma advertência.
No dia 21/10/2025 o colaborador Luiz Carlos Andrade bateu a entrada na obra Dow ás 07:05 e a saída ás 18:10, gerando assim uma jornada de trabalho de 10 horas e 05 minutos, ultrapassando o limite de 10 horas que são permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
Foi notificado a obra sobre o incidente e o colaborador recebeu uma advertência.
Os colaboradores Evanilson Silva ( 19/09, 23/09 e 22/09/2025) Josenilton Batista ( 17/09, 18/09, 19/09 26/09 e 30/09/2025) e Gerson Almeida (19/09, 22/09, 26,09 e 30/09, 01/10 e 03/10/2025) bateram no aplicativo de ponto a sua entrada / saída da jornada de trabalho fora da Planta da EVF Petrobras , sendo que os mesmos não estavam trabalhando no horário das batidas.
Foi notificado a obra sobre o incidente e o colaboradores receberam uma advertência.
O procedimento PQR 009 (Aquisição, Seleção e Avaliação de Fornecedores) apresenta-se extremamente confuso e levemente desatualizado, carecendo de revisão e padronização.
Foi identificado que o mesmo carimbo de “Avaliação de Serviços” vem sendo utilizado de forma indiscriminada também para a avaliação de materiais, o que pode gerar inconsistências nos registros e nas evidências de conformidade. Sugere-se a criação de controles distintos ou outro método mais adequado de avaliação para fornecedores de materiais e de serviços.
Além disso, o carimbo físico tornou-se um ponto de atenção, uma vez que o processo de recebimento de Notas Fiscais (serviços e materiais) passou a ser 100% digitalizado, com encaminhamento eletrônico direto à contabilidade. O uso do carimbo físico implica a necessidade de impressão de documentos que não precisam mais existir em formato físico, o que fere o princípio de eficiência e dificulta a fluidez do processo.
O PQR 009 também descreve, em seu item 5.7.1 (Fornecedores de Materiais), que o carimbo é utilizado para registrar a avaliação no certificado de qualidade do produto, o que não corresponde à prática atual — na realidade, a avaliação é registrada diretamente na Nota Fiscal.
Por fim, foi constatado que o mesmo carimbo está sendo utilizado em Boletins de Medição (BM) como instrumento de autorização para pagamento, o que não é sua finalidade original. Essa prática foi evidenciada no BM da Longe Transporte e Turismo (NF 1521), assinado por Zenon.
Essa sobreposição de usos evidencia a necessidade de alinhamento entre os setores de Suprimentos, Qualidade e Financeiro, a fim de que o processo seja revisado, simplificado e adequadamente formalizado, garantindo fluidez e rastreabilidade conforme os princípios da ISO 9001.
Solicitação de revisão do procedimento em conjunto com o setor da Qualidade, Financeiro e Diretoria.
Na auditoria da Braskem realizada em 01/12/2025, não foi identificado o registro do PCMSO da obra no portal CRM/CFM do estado referente ao período 2024/2025.
Solicitado o registro e enviado a carta assinado e a evidencia do registro no portal CRM/CFM.
Evidenciado que, no portal Risonect, não existe a opção pertinente no campo ""usuário"" com o nome da diretora operacional Larissa mesquita, nem tampouco uma opção genérica com o nome ""diretoria"", o que impossibilita o envio de NC tendo Larissa Mesquita como a devida receptora.
Emitida a NC de rotina, a qual será analisada por Brenda, que tomará as devidas providências.
Foi identificada uma não conformidade relacionada ao cumprimento do PQR 07, especificamente no item 5.3.4, que trata da realização da Pesquisa de Clima Organizacional. Ao solicitar a pesquisa mais recente, o setor de Qualidade informou não possuir nenhum registro disponível e que, ao que tudo indica, nenhuma pesquisa formal foi conduzida nos últimos dez anos. Embora o procedimento não estabeleça periodicidade explícita para sua execução, a ausência absoluta de registros por uma década contraria o próprio propósito do item 5.3.4, evidenciando falha no atendimento à diretriz interna. O registro desta NC tem como finalidade não apenas reforçar a urgência na realização da pesquisa, mas também a necessidade de revisão do procedimento, seja para incluir a periodicidade de forma clara, seja para remover o item por completo, evitando que exista uma exigência documental que não é cumprida nem monitorada.
Registrada a NC e levado a conhecimento do setor responsável. Aguardando providências
Foi identificada uma não conformidade relacionada à gestão e guarda dos DDS – Diálogos Diários de Segurança. Embora o DDS não seja um documento legalmente obrigatório por NR, ele apoia diretamente o cumprimento de diversos itens presentes em várias Normas Regulamentadoras, razão pela qual sua existência, rastreabilidade e manutenção são essenciais. Ao buscar os DDS referentes a um colaborador específico — cuja admissão ocorreu em 2022 e desligamento em 2025 — não foi possível localizar praticamente nenhum registro, exceto alguns documentos isolados de uma obra pontual (DOW). A ausência de rastros documentais em um período tão recente evidencia falha grave no processo de guarda e controle.
Atualmente, o DDS está listado como documento vinculado ao PQR 07 (Comunicação); no entanto, dada sua natureza operacional e seu vínculo direto com segurança e saúde no trabalho, recomenda-se que o DDS seja realocado para o PR 10 (SSMA), onde sua tratativa ficará mais coerente com o fluxo de responsabilidade técnica. Além disso, torna-se necessário que o procedimento deixe explícitas as regras de guarda do documento físico (que contém assinatura do colaborador), estabelecendo que: (a) em obras spot, todos os DDS devem retornar à sede imediatamente após o encerramento da obra; e (b) em obras de contrato fixo, os documentos sejam enviados à sede três vezes ao ano, seguindo o seguinte cronograma: primeira quinzena de janeiro (arquivos de setembro a dezembro), primeira quinzena de maio (documentos de janeiro a abril) e primeira quinzena de setembro (documentos de maio a agosto).
Não foi localizado a avaliação de desempenho do colaborador Reideval Andrade de Jesus nos arquivos disponibilizados do RH, o que chamou minha atenção para fragilidades na elaboração e controle desse documento.
Encaminhei à Qualidade um e-mail sugerindo uma série de ajustes e melhorias no quesito de avaliação de desempenho, a fim de corrigir inconsistências e aprimorar o processo como um todo.
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