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Notice: Trying to access array offset on value of type null in /home/storage/0/c3/5c/risotermtecnolog1/public_html/risonect.risoterm.com.br/_includes/permissoes.php on line 40 RisoNect - Risoterm Isolantes Térmicos Ltda.
Foi gerado dois Asos admissionais complementares para os colaboradores Geslan Matias e Jose Ricardo no dia 13/07/2022, onde a clinica PREVINE não registrou no aso complementar o exame hemograma completo, realizado pelos mesmos no aso admissional no dia 28/04/2022. Com isso os colaboradores foram bloqueados para acesso da planta, pela falta do hemograma completo no aso admissional complementar.
Entramos em contato com a clínica PREVINE referente ao erro, identificaram a falha e estão realizando a alteração no aso dos colaboradores.
O cartão de ponto biométrico da estagiária Thaynã Pereira do período de 26/07 á 20/08, foi gerado com hora extra. Já havia acontecido em maio, tivemos que ajustar manualmente no sistema e foi alinhado para não ocorrer novamente, pois estagiários não podem gerar hora extra no cartão de ponto.
Novamente informamos o erro para o administrativo, e ajustamos no sistema do ponto essas horas extras geradas.
Após a conferência no recebimento dos matérias na obra no dia 17/03, foi identificado uma bobina de chapa inox 304 amassada, causando desperdício de parte do material e prejuízo financeiro.
Foi informado de imediato ao setor de suprimento sobre o recebimento dessa bobina inox amassada e foi registrado a NC.
Foi identificado pelo RH, que nove funcionários da filial (Braskem), realizam sete dias de trabalho consecutivo, sem a devida folga garantida por lei, podendo em caso de fiscalização gerar multa pelo MTE ou um passivo trabalhista.
O RH comunicou ao gestor da obra e solicitou um maior controle e gestão da programação semanal de trabalho.
Dos 09 funcionários, conseguimos fazer o ajuste de 05 (cinco), os demais não foi possível ajustar, são eles:
Alex dos Santos Silva
Carisvaldo Alves Teixeira
Cristiano Nascimento dos Santos
Luiz Felipe dos Santos Gonçalves
Foi verificado que nos dias 30/04/23 e 07/05/23, 04 (quatro) colaboradores da Filial (Braskem) ultrapassaram a quantidade de horas extras diária permitida por lei, são estes:
Carlos Leandro - 30/04/23 gerou 10h:30;
Cesar Ewerton - 30/04/23 gerou 10h:30;
Felipe Ramiro - 07/05/23 gerou 10h:16;
José Ramiro - 07/05/23 gerou 10h:17;
Foi comunicado ao gestor da obra um maior controle e gestão da programação de horas extras, para que não haja multas por descumprimento da legislação trabalhista.
Verificamos que a estagiária Vanessa Borges, lotada na obra da DOW registrou ponto alguns dias do mês de 07/2023, fora do horário devido, gerando horas extras.
Já havíamos alertado que perante a lei não é permitido e que é primordial o registro dentro do horário estipulado dentro do contrato.
Como o fato é reincidência, comunicamos ao Coordenador/Responsável Administrativo da obra que nos informou que devido ao volume de trabalho, ela esqueceu e que o fato não se repetirá.
O RH realizou o tratamento do ponto eletrônico, visando evitarmos futuros problemas em caso de fiscalização.
No dia 15/08/2023 o colaborador Eduardo Albuquerque foi realizar exames periódicos na Humanas(Benvie), ao receber o ASO, estava faltando o exame de Audiometria, sendo que constava na Guia para ele realizar o exame, e a clinica havia recebido uma via da guia dias antes do colaborador ir realizar os exames. Ao questionar a clinica o porquê do colaborador não ter realizado o exame, eles informaram que tal exame não constava no PCMSO da empresa, sendo que eles que emitiram e possuíam o documento, ou seja, além de não terem realizado o exame, disponibilizaram o ASO incorreto, necessitando que o colaborador se deslocasse mais uma vez para a conclusão do exame.
A clinica foi informada do erro e disponibilizou um funcionário para vim buscar o colaborador aqui na empresa para a realização do exame que estava pendente.
No dia 15/08/2023 o colaborador Eduardo Albuquerque foi realizar exames periódicos na Humanas(Benvie), ao receber o ASO, estava faltando o exame de Audiometria, sendo que constava na Guia para ele realizar o exame, e a clinica havia recebido uma via da guia dias antes do colaborador ir realizar os exames. Ao questionar a clinica o porquê do colaborador não ter realizado o exame, eles informaram que tal exame não constava no PCMSO da empresa, sendo que eles que emitiram e possuíam o documento, ou seja, além de não terem realizado o exame, disponibilizaram o ASO incorreto, necessitando que o colaborador se deslocasse mais uma vez para a conclusão do exame.
A clinica foi informada e mandaram um funcionário deles para vim buscar o colaborador aqui na empresa e concluir o exame.
No dia 08/08/2023, o colaborador Jonatan Maia foi realizar exames Periódicos na Humanas (Benvie), ao chegar lá, não realizaram todos os exames, sendo que haviam recebido as guias dias antes. Quando foi no dia 10/08/2023 o colaborador teve que retornar na clinica para terminar os exames.
Após solicitar os asos a clinica, para nossa surpresa, fomos informados que os exames toxicologicos não haviam sido realizados, sendo necessário que o colaborador retornasse pela 3° vez na clinica para realização dos exames. No dia antes do colaborador sair da clinica, mandamos mensagem e ligamos, para confirmar que tudo havia sido feito e mais uma vez fomos supreendidos no dia xxx com a informação de que faltavam ainda os exames Carboxihemoglobina e Tolueno Sanguíneo, fazendo com quê o colaborador tenha que retornar uma 4° vez para a clinica, que além de ter que se ausentar do trabalho, tem o custo de deslocamento.
Acionamos a clinica e ao invés do colaborador ir na clinica, a Humanas mandou a enfermeira fazer a coleta in loco, mas vale ressaltar que por conta do prazo desses exames, o ASO será fechado bem depois do vencimento, tendo grandes impactos, inclusive no E-Social
Fornecedor: Centro de Medicina Humana - Estamos tendo uma grande dificuldade com a Clinica em relação ao PCMSO. A Humanas elabora o nosso PCMSO, então eles possuem todos os nossos Programas, mas ultimamente estamos tendo muitos problemas com a identificação do programa no sistema por parte deles, emitem o ASO errado, faltando exames, ou muitas vezes nem emitem, alegando que não tem o PCMSO, e isso acabar gerando atraso e desgaste na entrega dos ASOS.
Acionamos a Humanas e sempre informamos que eles que elaboram nosso PCMSO, logo deveriam ter todos os programas atualizados no sistema deles.
Fornecedor: Centro de Medicina Humana - Vários ASOS da Clinica Humanas estão vindo com divergências de informações, no ASO consta o nome de um Médico Examinador, mas a assinatura é de outro médico.
A Humanas foi informada sobre esses erros e expediram o ASO com as devidas correções.
No dia 31/08 o colaborador Valdemir José Fernandes se dirigiu a clínica PREVINE para realização dos exames periódicos, conforme guia enviada pelo RH e agendamento realizado para a data. Na clínica foi constatado pelos atendentes a pendência de marcação na guia do teste ergométrico, sendo necessário novo agendamento. Isso acarretou em custo extra com transporte e ausência não programada do colaborador na obra .
Novo agendamento para exame complementar no dia 06/09. Devido a situação reincidente, solicitado ao RH maior atenção dos exames inclusos nas guias, para evitar ao máximo a realização dos exames em mais de um dia, pois impacta diretamente os serviços nas obras, além do custo extra.
No dia 27/09/2023, o colaborador Zenon Brito Cavalcante foi realizar a bateria completa do MDO da Tronox na Clínica Benvie, mas a mesma não realizava o exame oftalmológico no dia.
Sendo que anteriormente foi informado pela clinica que todos os dias eram realizados todos os exames, e pela terceira vez no mês direcionamos um colaborador a clínica e houve uma divergência de informações, ocasionando atraso na conclusão dos exames.
Entramos em contato com a clínica informando sobre essa divergência de informações, para que futuramente não aconteça o mesmo problema
Verificamos que o colaborador Noide Soares Pereira, que está temporariamente na obra da Braskem/AL, realizou uma jornada de trabalho superior a seis dias e que dois colaboradores (Juliano Rosa dos Santos e Luiz Felipe Gonçalves dia 26/11/23, realizaram horas extras superior a 10h:00, descumprindo o que é determinado pela CLT.
Acionamos o administrativo da obra, que informou que medidas já foram tomadas para para que tais situações não se repitam.
O colaborador NOIDE SOARES, ficou bloqueado na portaria devido a falta de treinamento do GRMC. E para não ter impacto no Score card , tivemos que liberar o colaborador de volta para casa tendo custo com táxi e perda importante da mão de obra.
Informei a segurança (Suilan) sobre o ocorrido e a mesma informou que não estava ciente do vencimento desse treinamento de EVP, sendo que o relatório dos vencimento do mês de março foi enviado no dia 11/03.
ATRASO NA ENTREGA DO ASO DE TIAGO FIGUEIREDO GEROU NÃO CONFORMIDADE NA AUDITORIA DO CLIENTE.
NO DIA 20/03/2024 SOLICITAMOS POR E-MAIL, NO DIA 04/03/2024 ENTRAMOS EM CONTATO COM O FÁBIO, MAS SEM SUCESSO, INFORMAMOS PARA O WILIAN QUE PRONTAMENTE SOLICITOU A ATENÇÃO DO FÁBIO PARA A TRATATIVA DA DEMANDA, INFORMAMOS O GRAU CRÍTICO DAS ENTREGAS DO ASO E SOLICITAMOS A COMUNICAÇÃO EM CASO DE DEMORA DA CLÍNICA FAZER A ENTREGA.
A prestadora de serviço de limpeza e manutenção predial, Fox no Brasil, não está atendendo as entregas de documentações trabalhistas mandatória.
Já tem meses que estou solicitando a documentação, mas sem sucesso...
Ficamos em uma situação difícil para atender a entrega dessa documentação, visto que a Fox é a única empresa de manutenção predial no P3 e Acelen não permite que a gente tenha um colaborador contratado para atender essa demanda.
Foi comunicado ao Coordenador de Facilities da Acelen, Marcelo Cecílio.
Foi comunicado a Fiscal de Facilities da Acelen, Daniela.
O Marcelo também está cobrando, mas até então não teve retorno.
Hoje passei mais uma vez um e-mail para o Marcelo informando que até a presente data a representante da empresa não está atendendo a demanda.
Foi verificado que nos dias 14/04 e 15/04 alguns colaboradores da Filial (Braskem), ultrapassaram a quantidade de horas extras diárias permitida por lei, são eles:
14.04.2024
Anthony Rafael (10h:06)
Carlos Leandro (10h:11)
Denisson (10h:05)
Juliano (10h:06)
Vanucir (10h:06)
Weverton Sérgio (10h:01)
15.04.2024
Cleber Viana (10h:03)
Denisson (10h:02)
Juliano (10h:05)
Luiz Carlos Codá (10h:12)
Vanucir (10h:05)
Maisson (10h:08)
Foi comunicado ao gestor da obra um maior controle e gestão da programação de horas extras, para que não haja multas por descumprimento da legislação trabalhista.
Verificamos que no período de 16/04/24 a 15/05/2024, alguns funcionários da Filial, realizaram carga horária superior a 10 horas diárias, conforme abaixo:
Affonso Henrique Barros
27/04 – 10:20
02/05 - 10:15
Alex dos Santos Silva
16/04 – 10:02
25/04 – 10:02
Alysson Victor Gomes da Silva
27/04 – 10:03
Anthony Rafael Feijó
16/04 – 10:21
01/05 – 10:04
02/05 – 01:12
Claudevan Lima Santos
14/05 – 10:01
15/05 – 10:02
Cleber Viana Albuquerque
16/04 – 10:03
28/04 – 10:02
Erivaldo Araújo
27/04 – 10:03
01/05 – 10:05
02/05 – 10:14
Gabriele da Silva
25/04 – 10:01
26/04 – 10:03
10/05 – 10:03
11/05 – 10:03
Geslan dos Santos
28/04 – 10:05
Jose Claudio Celestino
01/05 – 10:05
Juliano dos Santos
28/04 – 10:03
30/04 – 10:01
01/05 – 10:06
15/05 – 10:01
Luiz Felipe Gonçalves
25/04 – 10:01
28/04 – 10:03
Maisson dos Santos
27/04 – 10:05
28/04 – 10:01
30/04 – 10:01
01/05 – 10:05
Vanucir dos Santos
28/04 – 10:02
01/05 – 10:05
Vitor Daniel da Silva
25/04 – 10:01
Weverton Silva Santos
27/04 - 10:01
Danilo
28/04 - 10:04
Cesar Ewerton
15/05 -10:01
Luiz Carlos Codá
16/04 - 10:23
02/05 - 10:14
Foi comunicado ao gestor da obra um maior controle e gestão da programação de horas extras, para que não haja multas por descumprimento da legislação trabalhista.
Segundo avaliação da médica Pneumologista o exame de espirometria do colaborador ADRIANO JESUS DANTAS foi realizado de forma incorreta.
O colaborador precisou repetir o exame. Trazendo vários prejuízos, como perda de mão de obra, custo com transporte, perda de tempo na renovação de ASO nas obras.
Registrado e-mail para o fornecedor, solicitando plano de ação para não repetir esse problema.
Não conformidade para a clinica Previne/AL.
A clinica identificou exames alterados e não informou a empresa do ocorrido, liberando ASO inapto para serviço em altura e espaço confinado.
Ao entrar em contato com a clinica para entender o motivo do ASO inapto para serviço em altura e espaço confinado, informaram das alterações no resultado de exame de glicemia. Informaram ainda que o colaborador passou novamente pelo medico do trabalho, onde foi solicitado uma consulta com endocrinologista.
Fornecedor Multipla Contabilidade - Foi identificado que as rescisões dos colaboradores desligados no mês de Julho foram geradas sem o reajuste do dissidio coletivo.
A contabilidade foi notificada e foi solicitado rescisão complementar de todos os colaboradores.
O colaborador Núbio Antônio registrou o ponto de saída no dia 12/08 ás 08:12 e retornou no mesmo dia batendo o ponto ás 19:00 para cumprir a jornada noturna, sendo assim o colaborador não deu o descanso de 11:00 hrs de uma jornada para a outra. O certo seria se ele batesse o ponto de entrada da jornada noturna ás 19:12, pois batendo ás 19:00 o descanso de uma jornada para outra foi de apenas 10hrs e 48 minutos.
Esse tipo de situação não pode ocorrer, esta previsto no Art 66 da CLT que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
Foi comunicado ao gestor da obra um maior controle e gestão da programação entre duas jornadas, para que não haja multas por descumprimento da legislação trabalhista.
No dia 26/07 os colaboradores Fernando Oliveira e Vitor Daniel bateram o ponto de saída ás 17:30 e retornaram ao trabalho no dia 27/07 ás 04:18, sendo assim os colaboradores não tiveram o descanso de 11:00 hrs de uma jornada para a outra. O certo seria se eles tivessem batido o ponto de entrada da jornada do dia 27/07 ás 04:30, pois batendo ás 04:18 o descanso de uma jornada para outra foi de apenas 10hrs e 48 minutos. Esse tipo de situação não pode ocorrer, esta previsto no Art 66 da CLT que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
Foi comunicado ao gestor da obra um maior controle e gestão da programação entre duas jornadas, para que não haja multas por descumprimento da legislação trabalhista.
No dia 14/08 o colaborador Cleber Viana bateu a entrada ás 07:31 e a saída ás 18:36, gerando assim uma jornada de trabalho de 10 hrs e 6 minutos, ultrapassando o limite de horas permitidas para trabalhar no dia de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
Foi comunicado ao gestor da obra para que reforçasse com os colaboradores referente ao limite de horas que podem ser trabalhadas no dia, e assim ter uma maior atenção para que não haja multas por descumprimento da legislação trabalhista.
O Sr. Raimundo Gargur (Consultor Técnico), realizou a compra de 6 unidades de ""Chaves Pequenas"", NF: 8185 - Data: 07/08/2024, sem a ciência do setor de Suprimentos e em desacordo ao procedimento PQR.009 - Aquisição, Seleção e Avaliação de Fornecedores, onde disserta que toda aquisição de material, ferramentas e equipamentos deverá ser feita através do setor de Suprimentos seguindo concomitantemente o fluxo de aprovação.
Registrada e informada a NC para o Sr. Gargur, ele foi alertado e informado sobre o procedimento, para que nas próximas necessidades (mesmo que emergênciais), tenhamos conhecimento para poder prosseguir conforme o procedimento.
1. Não foram feitos e nem enviados as avaliações de eficácia dos treinamentos realizados do período de janeiro a julho de 2024.
2. Foram feitos os tratamento estatístico de treinamentos de forma errada (Ex: número de colaboradores previsto/número de colaboradores presentes)
Solicitamos a correção e o envio desses documentos por várias vezes por e-mails, whatsapp e contato telefônico e não tivemos nenhum retorno de SUILAN- Tecfibra (Responsável por essa demanda no contrato Dow). Nos contatos presencias fomos informados que a demanda seria regularizada quando houvesse tempo.
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